Poucas horas após ingressar com ação em favor de um paciente do Sistema Único de Saúde, que necessitara, com urgência de tratamento em regime domiciliar (Home Care), a Aduseps conseguiu que a Justiça concedesse liminar obrigando o Estado de Pernambuco a fornecer a devida assistência, conforme laudo médico. A ordem judicial, proferida ontem (13), na 8ª Vara da Fazenda Pública do Recife, deu um prazo de cinco dias para que a Secretaria de Saúde fornecer, ao cidadão, o medicamento Imunoglobulina Humana, que deverá ser administrado sob vigilância médica, em regime domiciliar.
A ordem judicial frisou, ainda, que, caso o Estado de Pernambuco descumpra a liminar, arcará com multa diária de R$ 500 e, ainda, custear o tratamento de forma particular – a partir de três orçamentos apresentados pela parte autora.
O paciente fora diagnosticado com Síndrome de Guillain-barré, doença progressiva na qual o sistema imunológico ataca os nervos, podendo ocorrer paralisia. A Imunoglobulina Humana, indicada pela médica assistente, está entre os tratamentos para a enfermidade, que pode ser desencadeada por infecção bacteriana ou viral aguda.
A indicação para o tratamento sob acompanhamento médico, compreendida pelo juiz responsável pela concessão da liminar, deu-se em razão de a ministração da Imunoglobulina Humana exigir vigilância – inclusive, da função renal do paciente. Já o tratamento em regime domiciliar torna-se imprescindível por conta do risco de infecção a que estaria o enfermo em ambiente hospital. “Mas também para evitar a ocupação do leito, medida salutar na situação atual que nosso Estado está enfrentando em razão da pandemia”, completou o magistrado.
Destacou-se ainda, na liminar, o fato de que “a recusa em fornecer os meios adequados ao tratamento de doença constitui abuso do plano de saúde ou do ente federativo responsável, no caso do SUS, podendo, inclusive, serem impostas astreintes (multas)”.
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