Em decisão publicada na última quarta-feira (24), o Tribunal de Justiça de Pernambuco, mantem liminar que obriga a operadora sul américa a retomar serviços oftalmológicos ora suspensos. Após o julgamento realizado no mês de junho, que, garantiu aos usuários da Sul América, em Pernambuco, a permanência de uma série de serviços oftalmológicos ora suspensos, no fim do ano passado, em algumas das maiores referências hospitalares e clínicas do Estado, a operadora recorreu da decisão, contestando a legitimidade da Aduseps.
“A decisão, por maioria, entendeu que afigura-se abusivo o descredenciamento de inúmeros serviços oftalmológicos nas principais unidades de saúde do Recife, sem a devida comunicação ao consumidor, colocando-o em desvantagem excessiva”, explica Maria Eduarda Felizardo, advogada da Aduseps.
A Ação Civil Pública, movida em novembro de 2021, pela Associação, justamente, por conta do descredenciamento e por todo transtorno provocado aos consumidores, vem obtendo êxito a cada etapa processual.
A advogada observa que, “ainda, ao proferir seu voto, o Desembargador Cândido Saraiva rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa da ADUSEPS, arguida pela Sul América, asseverando que a Associação atua em defesa dos consumidores e não há qualquer dúvida sobre sua evidente manifesta legitimidade”, finaliza.
Comentarios