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EM CERCA DE 1H, ADUSEPS CONSEGUE LIMINAR OBRIGANDO ESTADO A PROVIDENCIAR UTI PARA PACIENTE

Ação, protocolada no fim da tarde de ontem (28), obteve resposta imediata do Judiciário, que deu prazo de 24h para cumprimento da ordem, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.


Num intervalo de cerca de uma hora, a Aduseps conseguiu que a Justiça deferisse um pedido de urgência em favor de um paciente de 54 anos, usuário do Sistema Único de Saúde, para que este fosse transferido para leito de Unidade de Terapia Intensiva. O juiz Luiz Gomes da Rocha Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Recife, assinou um prazo de 24 horas para que o Estado de Pernambuco providencie o devido internamento do autor em UTI de hospital público ou, em falta de vaga, arcar com todos os custos do atendimento em unidade da rede privada de saúde. Caso descumpra a ordem, o réu terá que pagar multa diária de R$ 1 mil.


A ação, protocolada por volta das 17h de ontem (28), deu-se em razão de o paciente - que sofrera traumatismo craniano e fraturas na tíbia e na coluna, decorrentes de uma queda do primeiro andar, após um choque elétrico -, não ter recebido, no Hospital da Restauração, o devido atendimento adequado à gravidade do seu quadro clínico. “Assim que deu entrada no HR, ele foi submetido a cirurgias nos locais atingidos pela queda e, em seguida, transferido para UTI. Ocorre que ele precisou ser retirado do local para fazer um exame de endoscopia, que nem chegou a ser realizado em razão de o paciente ter perdido muito sangue. Ao regressar para a Unidade de Terapia Intensiva, fora informado de que não havia mais vaga e que teria que aguardar, novamente, na fila de espera. Um absurdo”, explica Thiago Almeida, advogado da Aduseps.


O caso chegou ao departamento jurídico da Aduseps por meio da Ouvidoria Popular da Saúde Pública, projeto social da entidade que atua na fiscalização e assistência – inclusive jurídica, quando necessário – a pacientes da rede pública de saúde vítimas de negligência de atendimento.

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