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DECISÃO, DURANTE PLANTÃO JUDICIÁRIO, MANDA ESTADO PROVIDENCIAR UTI PARA USUÁRIA DO SUS

Uma liminar proferida no último domingo (20), durante Plantão Judiciário, garantiu a uma idosa de 66 anos – internada há nove meses no Hospital da Restauração, em decorrência de um Acidente Vascular Cerebral Hemorrágico (AVCH) – o direito à transferência para Unidade de Terapia Intensiva (UTI), conforme orientação médica. A decisão obrigou o Estado de Pernambuco a promover, de imediato, a internação da paciente em uma das unidades hospitalares do Sistema Único de Saúde (SUS) ou outro hospital da rede pública ou particular que tenha estrutura de UTI, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 3 mil, em favor da autora, caso descumpra a ordem.


A ordem judicial deu-se em resposta a uma ação proposta pela Aduseps em favor da paciente, que reside no município de Escada, na Mata Sul do Estado. “O caso chegou até nós no sábado (19), por meio da nossa Ouvidoria Popular da Saúde Pública. Fizemos, de imediato, a ação e demos entrada naquele mesmo dia. No domingo, já obtivemos a resposta positiva do Judiciário, obrigando o Estado a providenciar a imediata internação da paciente em UTI”, explica Shirley Beltrão, advogada da Aduseps.


A decisão, assinada pela juíza plantonista Wilka Pinto Vilela, levou em consideração o quadro clínico delicado da paciente, com risco de morte, e os documentos – anexados à ação – que comprovavam a necessidade de transferência dela para uma UTI. Citou-se, ainda, na liminar, o Artigo 196 da Constituição Federal, o qual deixa claro: “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo políticas mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitária às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.


“(...) Verifico que se faz necessária a intervenção do Poder Judiciário, a fim de que o dever constitucional de assistência à saúde, como forma de garantia do direito à vida, erigido à cláusula pétrea, não seja desrespeitado pelo administrador, com a desculpa de que ante a dificuldades financeiras não possa dar cumprimento ao preceito constitucional em comento”, destacou a magistrada, na decisão.

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