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Decisão de 2º Grau manda Sul América baixar mensalidade de casal de segurados

Liminar determinou que fossem desconsiderados aumentos abusivos por mudança de faixa etária e, em substituição a eles, fosse aplicado o percentual de 11,75%.


Em mais um julgamento de recurso contra decisão de primeiro grau desfavorável, o Tribunal de Justiça de Pernambuco condenou a Sul América a desconsiderar um reajuste abusivo por mudança de faixa etária aplicado no plano de saúde de um casal de segurados, contra o qual ingressaram com ação na Justiça, com o apoio da Aduseps. A decisão, proferida na 5ª Câmara Cível do Recife, determinou que, em substituição aos aumentos exorbitantes – de 48,26%, para o titular, e de 73,26% para a dependente, sua esposa –, seja posto o percentual de 11,75%, conforme julgamento de Ação Civil Pública proposta pela Associação, em 2004, acerca do tema. A operadora tem um prazo de cinco dias para cumprimento da ordem, caso contrário, pagará multa diária de R$ 1 mil.


O desembargador Roberto da Silva Maia, em mais uma decisão favorável ao direito dos consumidores, considerou, no julgamento em questão, não haver clareza no contrato dos usuários quanto à aplicação dos aumentos por faixa etária. “Apenas a cláusula 15 do contrato firmado dispõe sobre o reajuste por faixa etária, contudo, não apresentando percentual expresso a ser aplicado, apenas informando que serão implementados através de reajuste do valor da Unidade de Serviço”, citou, na decisão.

Os reajustes elevados, por mudança de faixa etária, foram aplicados um mês antes de os segurados completarem 56 anos – o titular, em setembro de 2016, e sua esposa, em maio de 2015. Com os percentuais aplicados (48,26% e 73,26%, respectivamente), o casal pagou a mais, ao longo dos últimos cinco anos, um total de R$ 23.500, comparando-se com o que deveria ter sido cobrado caso aplicado o reajuste legal de 11,75%.


Com a liminar deferida em segunda instância, o valor que o casal irá pagar pelo plano será de R$ 937,09 (titular) e R$ 801,89 (dependente). Até então, o valor cobrado para ambos era de R$ 1.243,25.


O desembargador relator entendeu o reajuste de 11,75%, pedido pela Aduseps, como “apto a manter o equilíbrio financeiro-econômico do contrato, sem imputar prestações excessivamente onerosas ao segurado, bem como permitindo à operadora de saúde a majoração da mensalidade, quando da ocorrência de mudança de idade, conforme tabela contratual”. Tal percentual fora conquistado pela Associação em 2004, em Ação Civil Pública proposta em razão da abusividade de reajustes praticados pelas operadoras.

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