Operadora, que cancelara a assistência em dezembro do ano passado, deverá oferecer plano na modalidade individual, sem exigência de novos prazos de carência
Em mais uma batalha contra os abusos das operadoras de planos de saúde, a Aduseps conquistou, para um associado de 58 anos, a manutenção em seu contrato com a Sul América, na modalidade individual, sem cumprimento de novos prazos de carência ou qualquer limitação, restrição e exclusão. A decisão liminar, concedida no último dia 15, na seção A da 10ª Vara Cível do Recife, fixou ainda uma multa diária de R$ 500 caso a ré descumpra a ordem.
A ação em favor do paciente, que sofre de uma série de complicações e necessita, inclusive, de assistência médica domiciliar (Home Care), se deu após o cancelamento unilateral, por parte da Sul América, do contrato do qual era titular, em dezembro do ano passado. O plano, empresarial, fora contratado em 2009, em razão de vínculo empregatício. Após desligado da empresa, em 2016, o beneficiário teve a permanência no plano estendida por mais dois anos, ficando desassistido há dois meses.
A decisão, assinada pelo juiz Otoniel Ferreira dos Santos, frisou que, embora seja permitida a rescisão unilateral de contratos coletivos de planos de saúde, desde que atendidos os períodos de vigência e de comunicação prévia, sé de obrigação da operadora disponibilizar, ao titular e seus dependentes, contrato na modalidade individual, sem que tenham que cumprir novas carências.
Com relação à negativa de cobertura ao Home Care, resultante do cancelamento do plano do paciente – que, inclusive, já se submeteu a transplante de fígado e amputação de dedos, em razão de necrose - , a liminar citou, ainda, a Súmula de nº 07 do Tribunal de Justiça de Pernambuco, a qual considera abusiva a exclusão contratual de assistência médica domiciliar.
Comments