Paciente de 94 anos, recém-diagnosticada com a doença, teve prescrições médicas negadas pelo plano, sob alegação de ausência de cobertura contratual.
Uma liminar no último dia 20, em favor de uma idosa de 94 anos, obrigou a Bradesco saúde e custear o tratamento de radioterapia e exame de tomografia para a paciente, diagnosticada com câncer no reto. A decisão proferida na 29ª Vara Cível do Recife, especificou que a autorização seja pelo tempo necessário, conforme prescrição médica, e fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem.
Internada com quadro de sangramento e dores intensas, a idosa teve tanto o tratamento quanto o exame negados pelo plano sob a alegação de ausência de cobertura contratual. Sobre isso, a juíza Catarina Vila-Nova Alves de Lima, que concedeu a liminar em favor da paciente, frisou, no texto da decisão, que “o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado, sendo abusiva a negativa de cobertura do procedimento, tratamento, medicamento ou material considerado essencial para sua realização de acordo com o proposto pelo médico”.
Com relação a ausência de determinados procedimentos no rol de cobertura mínima obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar, comumente utilizada como justificativa para negativa das operadoras, a magistrada lembrou que tal fato “não afasta o dever de cobertura do plano de saúde, tendo em vista que se trata de rol meramente exemplificativo”.
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