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Decisão obriga Amil a custear tratamento para menor com Síndrome de Down

Paciente, de apenas três anos de idade, teve procedimentos negados, sem qualquer justificativa, pela operadora.


Uma menor de apenas três anos de idade, com Síndrome de Down e cardiopatia congênita, teve reconhecido na Justiça o direito à cobertura, pelo seu plano de saúde, de um tratamento multidisciplinar conforme prescrição médica. Uma decisão liminar, proferida no último dia 29, obrigou a Amil a custear a série de procedimentos, antes negados pela operadora, no prazo de até cinco dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 2 mil caso descumpra a ordem.


O tratamento multidisciplinar do qual a menor necessita inclui sessões de psicopedagogia, psicologia, fonoaudiologia, terapia de integração sensorial, terapia ocupacional motora, psicomotricidade relacional, musicoterapia e fisioterapia motora, além de acompanhamento, a cada três mses, por médico neurologista infantil para reavaliação periódica. Tudo por tempo indeterminado.


A negativa da Amil em custear o tratamento não teve justificativa alguma. Ao recorrer à Aduseps, em janeiro deste ano, a fim de solucionar o impasse administrativamente, a mãe da menor também não obteve resposta da operadora, motivo pelo qual restou como única alternativa a demanda judicial.


Na decisão, a juíza Adriana Cintra Coêlho, da 27ª Vara Cível da Capital, destacou que a omissão ou negativa de cobertura integral por parte da operadora sem qualquer justificativa é prática abusiva que consiste em excessivo prejuízo ao consumidor, conforme prevê o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, o que representa quebra do chamado Princípio do Equilíbrio Contratual.

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