Paciente, de apenas três anos de idade, teve procedimentos negados, sem qualquer justificativa, pela operadora.
Uma menor de apenas três anos de idade, com Síndrome de Down e cardiopatia congênita, teve reconhecido na Justiça o direito à cobertura, pelo seu plano de saúde, de um tratamento multidisciplinar conforme prescrição médica. Uma decisão liminar, proferida no último dia 29, obrigou a Amil a custear a série de procedimentos, antes negados pela operadora, no prazo de até cinco dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 2 mil caso descumpra a ordem.
O tratamento multidisciplinar do qual a menor necessita inclui sessões de psicopedagogia, psicologia, fonoaudiologia, terapia de integração sensorial, terapia ocupacional motora, psicomotricidade relacional, musicoterapia e fisioterapia motora, além de acompanhamento, a cada três mses, por médico neurologista infantil para reavaliação periódica. Tudo por tempo indeterminado.
A negativa da Amil em custear o tratamento não teve justificativa alguma. Ao recorrer à Aduseps, em janeiro deste ano, a fim de solucionar o impasse administrativamente, a mãe da menor também não obteve resposta da operadora, motivo pelo qual restou como única alternativa a demanda judicial.
Na decisão, a juíza Adriana Cintra Coêlho, da 27ª Vara Cível da Capital, destacou que a omissão ou negativa de cobertura integral por parte da operadora sem qualquer justificativa é prática abusiva que consiste em excessivo prejuízo ao consumidor, conforme prevê o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, o que representa quebra do chamado Princípio do Equilíbrio Contratual.
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