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Câmara aprova PL que obriga planos a fornecerem medicação de uso oral contra câncer

Proposta, que aguarda sanção presidencial, prevê obrigatoriedade de cobertura para medicamentos registrados pela Anvisa, mesmo que não previstos no rol da ANS. Aduseps comemora decisão.



Por Anderson Maia- Assessoria de Imprensa Aduseps


Uma ótima notícia para os usuários de planos de saúde em todo o país. A Câmara dos Deputados aprovou ontem (1º) um Projeto de Lei que obriga as operadoras a custearem medicamentos orais para tratamento de câncer, mesmo que esses não estejam previstos no rol de cobertura mínima obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O texto, que já passou pelo Senado e segue agora para sanção presidencial, pretende romper uma grande barreira enfrentada, atualmente, por boa parte dos segurados que, acometidos por algum câncer e com indicação médica para uso de determinada medicação, esbarram na negativa por parte dos planos – sendo necessário, na maioria dos casos, ingressar com ação na Justiça para garantia do custeio.


De autoria do senador Reguffe (Podemos-DF) e aprovada por 398 votos a 10, a PL A PL como objetivo reduzir as exigências que obrigam os planos a custearem tais tratamentos. É que, pelas regras atuais, o plano só é obrigado a fornecer determinado medicamento de uso oral contra câncer caso tenha sido aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e incluso no rol da ANS, a qual demora cerca de dois anos para atualizar a lista. A proposta retira essa segunda exigência.


“É com muita alegria, após 25 anos de luta contra as empresas de planos de saúde para que elas autorizem medicação para câncer, injetável ou oral, que vemos a aprovação desse Projeto de Lei. Vamos diminuir e muito a judicialização por conta do paciente que precisa desses medicamentos”, comemora Renê Patriota, coordenadora executiva da Aduseps. “Vamos, agora, pressionar o presidente para que ele sancione a Lei”, completa.


Questionada, durante entrevista na manhã de hoje (02), acerca de um possível “desequilíbrio financeiro” que a obrigatoriedade do fornecimento dessas medicações - em sua maioria, de alto custo – poderia provocar nos planos de saúde, a médica e advogada foi enfática: “elas aguentam sim, porque não são todos os usuários que têm câncer. Além disso, as empresas têm que estar preparadas não apenas para aplicarem seu dinheiro nas bolsas, elas também têm que ser acionistas pelo consumidor, pela vida, pela saúde”, dispara Renê.


De acordo com o Projeto de Lei, a operadora deverá disponibilizar o medicamento num prazo de até 48 horas após a indicação médica. Quem defende a proposta frisa, ainda, a importância de tais medicações no atual cenário de pandemia da Covid-19, uma vez que são ministrados em casa.


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