Liminar proferida no último dia 05, em resposta a ação proposta pela Aduseps, fixou multa de R$ 30 mil caso a operadora descumpra a ordem.
Em resposta a uma ação proposta pela Aduseps contra a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi), a Justiça concedeu uma liminar, na última quinta-feira (05), obrigando a operadora a autorizar o tratamento de uma menor de 11 anos com uma medicação ora negada sob alegação de uso off label – quando a indicação médica não consta na bula do medicamento. A cobertura, conforme a ordem judicial, deve ser mantida até o restabelecimento da saúde da paciente, sob pena de pagamento de multa de R$ 30 mil, caso haja descumprimento por parte do plano de saúde.
A menor, que sofre de doença autoimune Lúpus Eritematoso Sistêmico, associada à Anemia Hemolítica Autoimune (AHAI), apresentou uma série de complicações decorrentes do tratamento convencional, tais como catarata em ambos os olhos, retardo na velocidade do crescimento e baixa massa óssea para a idade. Em razão disso, o médico que a acompanha indicou o uso do medicamento Rituximabe 500mg/50ml, o qual tem sido utilizado na medicina como tratamento de segunda linha para estabilização do AHAI – mesmo ainda não constando em sua bula a recomendação para tal doença.
Em razão do uso off label, a Cassi, negou à paciente a cobertura para a medicação. Sobre tal justificativa, o juiz responsável pela concessão da liminar – Virginio Marques Carneiro Leão, da 14ª Vara Cível do Recife – frisou que o uso fora da bula “não justifica a recusa de cobertura quando a doença se encontra coberta, sendo útil a adoção de todos os meios mandatórios e proporcionais para adequado controle da moléstia, sob pena de afronta à própria função do contrato, sua razão de ser”. O magistrado destacou, ainda, na decisão, que não cabe à operadora envolver-se no diagnóstico e terapêutica adotados pelo médico que acompanha a paciente.
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