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CÂMARA APROVA ALTERAÇÕES FEITAS PELO SENADO À MP DOS PLANOS DE SAÚDE

Foi aprovada ontem (10), na Câmara dos Deputados, as emendas feitas pelo Senado à Medida Provisória 1067/21 – conhecida como “MP dos Planos de Saúde” -, a qual estabelece novas regras para a incorporação de novos tratamentos ao rol de cobertura mínima obrigatória dos planos, como o tempo que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) terá para analisar tais inclusões. O texto segue, agora, para sanção pelo Poder Executivo (que poderá, inclusive, vetá-la, como fez, recentemente, com um Projeto de Lei que retirava a obrigatoriedade de inclusão no rol da ANS aos medicamentos de uso oral contra o câncer).


Uma das alterações que a MP sofreu, no Senado, diz respeito ao prazo da ANS para análise de novos tratamentos à lista de cobertura dos planos: no original, a agência teria 120 dias, prorrogáveis por mais 60, para a avaliação. A correção aumentou para 180 dias, prorrogáveis por mais 90.


A outra alteração na MP diz respeito à possibilidade de que a ANS rejeite a inclusão de medicamentos de uso domiciliar para tratamento de câncer em caso de “indisponibilidade aos prestadores de serviço de saúde” ou outra justificativa que impeça a incorporação – não previsto no texto enviado pela Câmara dos Deputados, de autoria da deputada Silvia Cristina (PDT-RO).


A MP prevê a cobertura obrigatória, de forma automática, de tais medicamentos, pelas operadoras, caso findado o prazo de análise pela ANS – de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, de acordo com a Medida – e esta não a tenha concluído. Nesse caso, mesmo que haja posterior rejeição da Agência à inclusão do tratamento e este já tenha sido iniciado pelo paciente, o plano tem obrigação de prosseguir com o custeio.

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