Justiça acaba de conceder uma liminar que obriga a Bradesco Saúde a custear, em favor de um segurado de 70 anos, dois procedimentos cirúrgicos, por meio de robótica, indicado por seu médico para tratamento de um câncer na próstata. A operadora tem um prazo de 24 horas para cumprimento da ordem, caso contrário, terá que arcar com multa diária de R$ 1 mil.
Os procedimentos de prostatovesiculectomia radical por videolaparoscopia robótica e linfadenectomia laparoscopica robótica, haviam sido negados pela operadora com a justificativa de não constarem no rol da ANS.
A Juíza da Seção A da 31ª Vara Cível da Capital, que assina a decisão, lembrou que a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, com inclinação de entendimento para a taxatividade do rol da ANS, cabe exceções, apresentando diversos exemplos de decisões favoráveis para o paciente em casos semelhantes e determina urgência no cumprimento da sentença.
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