Na última quarta-feira (02), a 5ª Vara Cível do Recife, em resposta a uma Ação Judicial requerida com o apoio da Aduseps, determinou prazo de 24h para que o Bradesco autorize e custeie uma revisão de cirurgia no quadril de uma beneficiária idosa, acometida por Esclerose Múltipla - doença inflamatória crônica - e que passou, recentemente, por uma artroplastia total do quadril com implante de prótese simmer. A multa diária caso a operadora descumpra o prazo para a realização do procedimento é de R$ 500.
No último dia 29 de janeiro, ainda em durante o período de recuperação, a usuária deu entrada na urgência do Hospital Memorial São José, devido a uma queda, com quadro de insuficiência muscular, o que acarretou a necessidade de uma revisão do processo cirúrgico anterior, prontamente indicada pelo médico que lhe assistiu. No entanto, até o dia primeiro de fevereiro, a operadora não manifestou nenhum retorno à solicitação.
A Juíza Kathya Gomes Velôso, que concedeu a liminar em favor da segurada, reconheceu a urgência do pedido e embasou sua decisão no artigo 300 do Código de Processo Civil, onde estabelece a existência de portabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A magistrada destacou, ainda, que a idosa é usuária do plano desde 1996 e apresentou todos os requisitos para essa concessão. O pedido da segurada, na ação, inclui, ainda, uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, além de custas e honorários advocatícios, o que será apreciado, posteriormente, em sentença.
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