Oficial de Justiça, que tentara cumprir mandato judicial, não foi recebido por nenhum dos funcionários presentes na sede da operadora.
Em mais uma atitude de desrespeito à Lei – desta vez, não só ao direito dos consumidores, mas, também, à própria Justiça -, a Bradesco Saúde recusou-se a receber, no fim da tarde de ontem (28), intimação de ordem judicial que obrigara a operadora a autorizar uma cirurgia de urgência em favor de um idoso de 85 anos, com sérias complicações cardiovasculares e com risco de morte súbita. Funcionários da sede da operadora no Recife recusaram-se receber o oficial de Justiça responsável pela entrega da decisão, que teve que entregar o documento por debaixo de uma porta de vidro, trancada por uma recepcionista.
Na decisão antecipatória, da qual a Bradesco não quis tomar ciência, a juíza da 24ª Vara Cível do Recife, Maria do Rosário Monteiro Pimentel de Souza, determinou que a operadora autorizasse o custeio, no prazo máximo de 24 horas, de procedimento cirúrgico que inclui implante de marcapasso, bem como todos os materiais necessários ao procedimento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A magistrada atendera a um pedido de reconsideração proposto pela Aduseps, autora da ação, para que o prazo anteriormente dado, de até cinco dias, fosse revisto, em razão da quadro clínico grave do idoso.
O idoso sofre, há alguns anos, de doença arterial crônica e estenose aórtica grave de causa degenerativa. Recentemente, teve seu quadro clínico agravado, apresentando falta de ar aos mínimos esforços, bem como comprometimento das funções cognitivas e risco de morte súbita. Diante da delicadeza do quadro, seu médico assistente indicou a realização da cirurgia, negada pela plano, qua avaliou o procedimento como “eletivo”.
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