Operadora deve cumprir liminar, concedida ontem (25), de imediato; caso contrário, arcará com multa diária de R$ 2 mil.
Por Anderson Maia- Assessoria de Imprensa Aduseps
A Justiça acaba de conceder, para um paciente de 77 anos, em estado grave decorrente de complicações cardíacas, a cobertura para uma série de procedimentos cirúrgicos solicitados por seu médico assistente. Proferida ontem (25), em Plantão na 1ª Vara Cível do Recife, a liminar condenou a Bradesco Saúde – com a qual o segurado possui contrato – a custear, de imediato, as cirurgias indicadas no laudo (entre elas, para implante de desfibrilador, que monitora o ritmo cardíaco 24h), todas para controle dos batimentos cardíacos do idoso.
A decisão, assinada pelo juiz Cláudio Malta de Sá Barreto Sampaio, fixou multa diária de R$ 2 mil caso a Bradesco Saúde descumpra a determinação. O magistrado entendeu ser de total obrigação do plano a cobertura para os procedimentos indicados, enfatizando que “a operadora ré não pode se recusar a custear tratamento prescrito pelo médico assistente, pois cabe a este definir qual é o melhor tratamento para o beneficiário”. Frisou-se, ainda, que “se há previsão no contrato de cobertura para a doença apresentada pelo autor, não pode a demandada limitar o tratamento que será realizado”.
No caso em questão, houve demora, por parte da Bradesco Saúde, em autorizar o custeio dos procedimentos de urgência, o que, por si só, configura-se como negativa. Enquanto aguarda pela realização dos procedimentos, o idoso segue internado em Unidade de Terapia Intensiva, tendo em vista a gravidade do seu quadro clínico.
Portador, entre outras complicações, de taquicardia, diabetes e arritmia ventricular grave, o idoso necessita, com urgência, de implante de um aparelho (desfibrilador) que controle os seus batimentos cardíacos, procedimento esse indicado no laudo médico como “única via para o restabelecimento da saúde do mesmo, tendo em vista ser portador de doença grave no coração, dentre outras enfermidades”.
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