Operadora vinha aplicando, nos últimos anos, aumentos sem base legal, o que fez com que o seguro da idosa ultrapassasse os R$ 2 mil. Ação na Justiça contou com o apoio da Aduseps
A Bradesco Saúde, réu em mais uma ação que contou com o apoio da Aduseps, foi obrigada, em decisão liminar concedida no último dia 28, a aplicar, sobre o reajuste por mudança de faixa etária no contrato de uma segurada – hoje, com 73 anos – apenas o percentual permitido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Isso porque, nos últimos anos, o plano da beneficiária vinha sofrendo consecutivos aumentos exorbitantes sempre que atingidas determinadas idades, o que foi tornando, cada vez mais, dificultoso o pagamento do serviço de assistência. Caso descumpra a ordem judicial, a operadora pagará terá que pagar uma multa diária de R$ 1 mil.
A decisão em favor da consumidora levou em consideração o entendimento judicial de que, embora seja permitido às operadoras aplicarem aumentos, nos planos ou seguros de assistência à saúde, quanto atingidas determinadas faixas etárias dos beneficiários, tais reajustes não podem ser abusivos ou fora dos padrões estabelecidos pela ANS (órgão público que regula o setor), sob pena de ferir o princípio do equilíbrio contratual e gerar ônus excessivo para apenas uma das partes.
No caso em questão, os reajustes por mudança de faixa etária têm sido aplicados num percentual desprovido de qualquer respaldo legal, o que fez com o que a mensalidade do seguro chegasse à marca atual de R$ 2.048,92. Em razão disso, a segurada ingressou com ação na Justiça.
De acordo com o mais recente entendimento do Tribunal Superior de Justiça acerca dos reajustes por mudança de faixa etária diz que este é válido desde que: haja previsão contratual, sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e, ainda, não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.
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