Associação teve que ingressar com três pedidos, na Justiça, para que Estado cumprisse ordem judicial. Criança, com cardiopatia congênita, foi transferida para UTI no próprio hospital em que aguardava vaga.
De um lado, uma bebê com apenas dois meses de vida, necessitando, com urgência, ser transferida para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica, sob risco de morte. De outro, o Estado de Pernambuco, que, mesmo devidamente notificado de ordem judicial obrigando-o a prestar a devida assistência à criança, permanecia inerte. Esse foi o quadro com o qual a Aduseps deparou-se durante o último fim de semana, Feriadão de Semana Santa. Uma batalha que, mesmo complexa, teve um desfecho positivo, já que a menor, graças a uma terceira notificação judicial - desta vez cumprida pela Secretaria de Saúde – foi, finalmente, alocada ao suporte necessário ao seu quadro clínico.
A batalha em favor da menor, que contou com o apoio da Aduseps, teve início no último dia 08, quando ingressou-se com uma ação na Justiça em busca do internamento dela em UTI Pediátrica – o bebê, com quadro de cardiopatia congênita complexa, encontrava-se na enfermaria do hospital Dom Malan, em Petrolina, sem perspectiva de transferência para a assistência necessária, em virtude da falta de leitos alegada pela unidade hospitalar.
“Ingressamos com a ação e, de imediato, obtivemos a liminar determinando a transferência da menor para UTI, inclusive, na rede privada, caso não houvesse vaga na rede pública. A decisão, no entanto, não foi cumprida, razão pela qual informamos o descumprimento ao juiz, que mandou intimar, novamente, o Estado”, explica Eduarda Felizardo, advogada da Aduseps que esteve entre os envolvidos na batalha em favor da criança.
A advogada explica que foi necessária uma nova petição à Justiça, já durante o feriadão, uma vez que a intimação anterior fora destinada apenas à Procuradoria Geral do Estado – que só voltaria a funcionar na segunda-feira (18). “Era pra ter saído (a intimação) também para a Central de Regulação de Leitos do Estado, que funciona em regime de plantão 24h. Ingressamos, então, novamente, no Plantão Judiciário. Dessa vez, pedimos também que, caso fosse necessário transferir a criança para um hospital aqui do Recife, que fosse por UTI aérea, ou, se o internamento fosse lá mesmo, em Petrolina, que fosse para o Hospital Unimed Vale do São Francisco, único, próximo de onde a criança estava, com UTI Pediátrica disponível”.
A nova determinação judicial, assinada pelo juiz plantonista Sebastião de Siqueira Souza, intimou o Estado de Pernambuco a cumprir, “imediatamente, em caráter de urgência, a decisão proferida pelo juiz natural, bem como a decisão proferida pelo juiz plantonista da data anterior, desta feita, que providencie o internamento da autora em leito de UTI pediátrica, de acordo com a prescrição da médica assistente, através de transporte aéreo (UTI aérea), caso necessário, e em caso de não haver disponibilidade na rede pública, que providencie o internamento em hospital da rede privada, preferencialmente no Hospital Unimed Vale do São Francisco, com tudo que for necessário ao internamento e tratamento da paciente”. A liminar, que pediu a intimação imediata à Central de Regulação de Leitos do Estado, fixou multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
A criança fora transferida, no dia seguinte à decisão, para UTI pediátrica no próprio hospital Dom Malam, onde já encontrava-se internada à espera de vaga.
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