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AÇÃO DE URGÊNCIA DA ADUSEPS GARANTE UTI PARA JOVEM, USUÁRIA DO SUS, EM COMA HÁ UMA SEMANA

Pedido ingressado hoje (28), no Plantão Judiciário, obteve liminar favorável poucas horas depois, dando prazo de 24h para Estado de Pernambuco providenciar transferência de paciente para hospital público ou privado com suporte para seu quadro clínico.


Por Anderson Maia- Assessoria de Imprensa Aduseps


Poderia ser mais uma entre tantas ações e decisões judiciais que a Aduseps conquista, diariamente, ao longo de duas décadas e meia, para a sociedade. Quem escreve esta matéria avalia que não. Esta Foi especial. Não apenas pelo prazo de apenas quatro horas, entre o acionamento do setor jurídico e o ingresso do pedido, numa manhã de sábado; não apenas pelo empenho e dedicação de toda uma equipe – no caso presente, Ouvidoria e Jurídico da Associação – para com a saúde e a vida de um ser humano; não apenas pelas palavras admiráveis utilizadas pelo magistrado em sua decisão. Seja pelo que tenha sido, a missão fora cumprida e os esforços não foram vãos: por volta das 15h, ainda deste sábado (28), o juiz plantonista José Raimundo dos Santos Costa atendeu ao clamor da família de uma jovem de 19 anos (em estado grave após um acidente ocorrido no último dia 20 e, desde o dia seguinte, no aguardo de um leito de Unidade de Terapia Intensiva, num hospital público aqui do Recife) e cumpriu com o que determina a nossa Constituição Federal, dando ordem para que o Estado de Pernambuco providencie a imediata transferência da paciente para UTI.


Na liminar, o magistrado assinou um prazo de 24 horas para que a Secretaria de Saúde do Estado transfira a jovem – que encontra-se na sala de recuperação do Hospital da Restauração, área central do Recife – para os devidos cuidados numa UTI, “da rede pública de saúde ou, alternativamente, em caso de falta de vaga, arcar com todos os custos da internação da autora em UTI de qualquer hospital da rede privada de saúde, que disponha de todo o aparato necessário para o tratamento da autora”. Fixou-se, ainda, uma multa diária de R$ 1 mil caso a ordem seja descumprida.


Na decisão de urgência em favor da paciente, o juiz ressaltou ser “dever do Poder Público, em qualquer de suas esferas (Federal, Estadual e Municipal) velar pela proteção da saúde de seus cidadãos, propiciando-lhes, sobretudo, em casos como este, os meios necessários para, pelo menos, garantir-lhes melhor qualidade de vida, minorando-lhes os sofrimentos de que padecem”. O juiz disparou, ainda: “entendo que o Poder Judiciário não pode manter a mesma conduta desidiosa e reiterada dos gestores públicos, não podendo esse órgão quedar-se inerte diante da demanda do requerente que pugna pelo acesso à saúde, direito que lhe é assegurado constitucionalmente”.


Moradora do município de Gravatá, agreste do Estado, a jovem foi vítima de um Traumatismo Cranioencefálico (TCE) decorrente de acidente com motocicleta há uma semana. Inicialmente, fora socorrida, já inconsciente, para um hospital daquela cidade, mas em decorrência da gravidade do seu quadro clínico, foi transferida, naquela mesma noite, para o HR. Lá, passou por uma cirurgia e, desde então, aguarda, na sala de recuperação, uma vaga de UTI.


Tão logo tomou conhecimento do fato, a Ouvidoria Popular da Saúde Pública da Aduseps – que atua na assistência dos usuários do Sistema Único de Saúde vítimas de negligência por parte do Poder Público -, por meio do ouvidor Carlos Freitas, acionou o departamento jurídico da Associação. “recebemos a ligação, hoje pela manhã, do Sr. Carlos, que transmitiu-nos o pedido de socorro da família dessa jovem. De imediato, entramos em contato com eles, para que fossem providenciadas as devidas documentações necessárias para o ingresso da ação e, por volta das 13h, demos entrada via PJE (Projeto Judicial Eletrônico) e enviamos e-mail para a Vara de urgência do Plantão. Cerca de duas horas depois, a liminar foi concedida e, há pouco, por volta das 18h, saiu a intimação”, narra Fernando Padilha, advogado da Aduseps.


Outro argumento usado pelo juiz que vale ser aqui citado é a Súmula n° 51 do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que deixa claro ser dever do Estado e do Município, com cooperação técnica e financeira da União, “garantir serviço de atendimento à saúde da população, inclusive, disponibilizando leitos de UTI na rede privada, quando não suprida a demanda em hospitais públicos”.


Confira, na íntegra, a decisão:


Decisão
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