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Ação contra a Unimed Rio pede que plano seja obrigado a custear Home Care para idosa de 84 anos

Operadora negara autorização para o tratamento domiciliar, mesmo diante do quadro clínico delicado da segurada, atestado em laudos médicos. Pedido aguarda julgamento na 13 a Var Cível do Recife.


A Aduseps ingressou ontem (15) com uma ação na Justiça em favor de uma idosa de 84 anos, com uma série de complicações e necessitando, com urgência, de acompanhamento médico multidisciplinar em regime domiciliar (Home Care), procedimento este negado pela Unimed Rio, operadora com a qual a segurada mantém contrato. O pedido, que aguarda julgamento na 13ª Vara Cível do Recife, é para que o plano seja obrigado a autorizar e manter o tratamento indicado pelos médicos que acompanham a paciente, o qual inclui consulta médica rotineira, enfermagem 24h, fisioterapias motora e respiratória, fonoaudiologia, além de todos os materiais e medicamentos necessários.


A idosa, que firmara, há alguns anos, contrato com a Golden Cross – a qual teve suas carteiras vendidas, em 2013, para a Uimed Rio, que passou a assumir todos os beneficiários de planos individuais e familiares -, a idosa sempre esteve quite com as suas obrigações, inclusive, o pagamento das mensalidades (atualmente, em mais de R$ 1.500). Mesmo assim, o plano negou-lhe cobertura para o tratamento via Home Care, mesmo diante da urgência do seu quadro clínico.


“Com o intuito de solucionar o impasse de forma administrativa, a autora, através da Aduseps, encaminhou ofício à ré, reiterando todas as solicitações médicas para que o Home Care fosse autorizado conforme a necessidade da autora. Entretanto, a operadora insistiu em negar o internamento domiciliar atestado pelos médicos assistentes como via necessária para restabelecer a saúde da autora”, frisa a ação.


O quadro clínico delicado da idosa inclui hipertensão, diabetes em grau elevado, cardiopatia e Alzheimer também em estágio avançado. Atualmente, a paciente alimenta-se por meio de sonda nasogástrica e encontra-se internada em unidade hospitalar conveniada ao seu plano, já que o tratamento domiciliar, bem mais adequado à sua situação, fora negado pelo plano.


“Como pode a ré, ao seu bel prazer, decidir qual tratamento deve ou não ser autorizado, ignorando a opinião dos profissionais que dedicam suas vidas ao estudo das enfermidades e que, portanto, são os únicos aptos e capazes de diagnosticar e indicar o tratamento capaz de atender às necessidades do paciente?”, questiona a Aduseps, no pedido junto à Justiça.

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