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ASSEFAZ TEM CINCO DIAS ÚTEIS PARA AUTORIZAR TRATAMENTO ENDOVENOSO PARA IDOSA COM ANEMIA GRAVE

A Justiça Estadual de Pernambuco acaba de reconhecer, mais uma vez, o direito do consumidor frente aos abusos praticados pelas operadoras de planos de saúde. A pauta em questão é uma, infelizmente, já bem comum: a negativa de cobertura. A juíza da 8ª Vara Cível da Capital concedeu liminar em favor de uma segurada de 78 anos e deu um prazo de cinco dias úteis para que a Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz) autorize o custeio de uma ferroterapia – aplicação de ferro – por meio de medicação endovenosa, conforme solicitação médica. A decisão antecipatória, proferida ontem (08), fixou multa diária de R$ 1 mil caso o réu descumpra a ordem.


Em sua decisão, a magistrada reproduziu o entendimento, por parte do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que “cabe ao profissional da saúde indicar o tratamento a ser experimentado pelo paciente e não ao plano de saúde”. No caso em questão, a indicação médica para o referido tratamento deu-se em razão de a idosa não apresentar melhora no seu quadro clínico – de anemia ferropriva, ou seja, caracterizada pela falta de ferro – com a medicação oral.


“Em razão da anemia persistir, o médico que acompanha a idosa indicou um medicamento endovenoso, que é um tratamento feito em ambiente hospitalar e que exige um procedimento mais delicado, como limpeza das veias após a medicação, por exemplo. Isso duas vezes por semana, num total de cinco aplicações”, explica Artur Castro, advogado da Aduseps que acompanha a ação em favor da idosa. “Fizemos, inicialmente, um pedido administrativo, junto ao plano (para autorização da cobertura), o qual foi negado. Daí ingressamos com a ação e fomos felizes com a liminar deferida”, acrescenta.


A alegação da Assefaz para a negativa de cobertura seria porque “o tratamento não possui cobertura contratual”, sobre a qual Artur rebate: “o contrato é uma imposição de apenas uma das partes, que é a operadora, e não pode ter cláusulas abusivas que prejudiquem o consumidor, que limitem e restrinjam direitos do cidadão. Tais cláusulas são ilegais diante das legislações vigentes em nosso país”, alerta o advogado.

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