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ANS cumpre decisão judicial obtida pela Aduseps e inclui testes para Covid-19 no rol de cobertura

Liminar que obrigou a Agência a incluir os exames deu-se em resposta a Ação Civil Pública proposta pela Aduseps. Novas regras começam a valer a partir de hoje (29)

Em cumprimento a uma decisão liminar proferida no último dia 10, na Justiça Federal de Pernambuco, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acaba de incluir no rol de cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde os testes sorológicos de IgA, IgM e IgG para a Covid-19, alterando, assim, a Resolução Normativa n° 428 – que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar. As novas regras, publicadas hoje no Diário Oficial da União (DOU)


e que passam a valer desde já, deram-se em resposta a uma Ação Civil Pública proposta pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), que ingressou com o pedido em razão das dificuldades dos consumidores para realização dos exames para detecção do novo Coronavírus, bem como a ausência, até então, de di


agnósticos mais precisos na lista de cobertura da ANS.


Os testes passam a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar – com ou sem obstetrícia – e de referência. A solicitação dos exames, pelo médico, deve ser feita nos casos em que o paciente apresentar quadro clínico de síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

No que se refere ao diagnóstico de infecção pela Covid-19, a ANS incluíra, até então, na lista de cobertura obrigatória dos planos, a pesquisa por RT-PCR, que apenas detecta a contaminação (ou não) pela Covid-19 no ato da coleta - não informando, por exemplo, se o paciente já contraiu a doença e foi curado. “Como o Brasil vai reabrir as portas se não sabe quem está i


nfectado, quem já teve a doença e quem ainda está susceptível”, justifica Renê Patriota, coordenadora executiva da Aduseps.


Os exames sorológicos, por sua vez, informam se o paciente ainda não foi infectado, se contraiu e foi curado ou se apresenta quadro ativo da doença. “Quem estiver com a doença ativa aguda irá apresentar IgM positivo e IgG negativo, enquanto que os que contraíram e estão curados irão testar o oposto: IgM nevgativo e IgG positivo. Já quem ainda não foi infectado, irá


apresentar ambos negativos”, explica Renê.


Assinada pelo juiz Hélio Silvio Ourém Campos, da 6ª Vara Federal de Pernambuco, a liminar que obrigou a ANS a incluir os testes na relação de cobertura obrigatória dos planos validou o argumento da Aduseps de que, com a permissão da abertura gradual das atividades cotidianas, faz-se necessária a identificação tantos dos cidadãos já infectados e curados – ou seja, os considerados fora de risco da infecção aguda – quanto dos que se encontram na fase aguda da doença, com alto risco de contaminar outras pessoas.


“Essa identificação é essencial para que a vida continue. Foi preciso, por meio dessa importante decisão, que a Justiça obrigasse a ANS a cumprir aquilo que ela já deveria ter feito de forma proativa, que é mandar as operadoras cobrirem os testes. Os consumidores, agora, já têm esse direito”, finaliza Renê.



Confira, no arquivo abaixo, a íntegra da RN 458, publicada hoje no DOU.

RN 458 ANS
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