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AMIL É OBRIGADA A CUSTEAR CIRURGIA ORTOPÉDICA PARA CRIANÇA DE SEIS ANOS

Liminar, concedida antes de ontem, reconheceu direito do menor à cobertura, negada pela operadora quando solicitada administrativamente.


Mais uma decisão da Justiça reconhece o direito do usuário frente aos abusos praticados pelos planos de saúde. O réu dessa vez foi a Amil, que recusara cobrir uma cirurgia para correção de uma deformidade no pé de uma criança de seis anos e que, após liminar concedida no último dia 08, será obrigada a custear ou reembolsar previamente o procedimento indicado por médico ortopedista pediátrico. Caso descumpra à ordem, a operadora arcará com multa diária de R$ 1 mil.


A ação, que contou com o apoio da Aduseps, foi a segunda que a família do menor precisou ingressar contra a Amil, pelo mesmo motivo. É que, em 2018, a criança teve que ser submetida à mesma cirurgia no pé esquerdo e o plano também negou-se a cobrir o procedimento. Agora, com a necessidade de realizar a mesma cirurgia – agora no membro direito -, o custeio, novamente, só pôde ser garantido via ordem judicial.


A criança sofre de uma enfermidade conhecida como “pé torto congênito”, que é uma má formação na qual o bebê já nasce com o membro virado para dentro. A doença tem cura desde que seja realizado o tratamento indicado pelo médico (no caso presente, cirurgia corretiva).


A liminar, proferida na 25ª Vara Cível do Recife e assinada pelo juiz André Vicente Pires Rosa, levou em consideração estarem comprovados, nos documentos juntados à ação, “a plausabilidade do direito e a urgência da necessidade de realização do procedimento cirúrgico”. O custeio da cirurgia, marcada para o próximo dia 23, engloba tanto os honorários médicos como os materiais requisitados, conforme frisou a decisão.

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