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ADUSEPS RECORRE DE DECISÃO E CONSEGUE LIMINAR OBRIGANDO SUL AMÉRICA A COBRIR MATERIAL DE ALTO CUSTO

Atualizado: 4 de ago. de 2022

Ao ter negado, pela Justiça em primeira instância, um pedido para cobertura de material específico utilizado em cirurgia em favor de um usuário de 64 anos, diagnosticado com "Artrose grave de joelho”, a Aduseps recorreu e obteve decisão favorável junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).


No primeiro entendimento, a Juíza negou o pedido justificando que a operadora não teria negado o procedimento cirúrgico, e sim, o material solicitado, indicando a existência de outros materiais substitutos menos custosos para a operadora. Houve também o entendimento errôneo de que o pedido se tratava de um "procedimento cirúrgico robótico".


Ao receber o indeferimento do pedido com as justificativas apresentadas, a Aduseps entrou imediatamente com embargos da decisão, com a mesma juíza, para sanar que não se tratava de procedimento robótico e que o material solicitado era o mais eficiente para o caso do paciente, devidamente indicado em laudo médico nos termos que foram instruídos anteriormente.


O julgamento dos embargos ocorreu ontem, primeiro de agosto, e deu ordem para que a Sul América, operadora com a qual o paciente possui contrato, custeasse dentro de 72h, o material de alto custo para realização da artroplastia total do joelho, fixando multa diária de R$ 1 mil.


“Nesse processo ratificamos por meio de embargos que a negativa da operadora deu-se em torno do custeio do material VIDROBIOATIVO – BONALIVE, salientando que o material exigido pelo médico assistente é imprescindível para o sucesso do procedimento e para a manutenção da qualidade de vida do paciente”, explica Argus Alencar, advogado da Aduseps.


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