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Aduseps recorre de decisão e Cassi é obrigada a cobrir tratamento para idoso com aneurisma

Pedido, negado no Plantão e em segunda instância, foi atendido na 13ª Vara Cível do Recife. Operadora já foi intimada e pagará multa diária de R$ 500 caso descumpra a ordem.


Uma liminar concedida na última terça (03), na 13ª Vara Cível do Recife, obrigou a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) a autorizar e custear uma série de procedimentos cirúrgicos, conforme indicação médica, em favor de um segurado de 83 anos, que sofre de um grave aneurisma. A decisão atendeu a um pedido de reconsideração feito pela Aduseps – que defende o idoso na ação -, uma vez que, nas duas primeiras análises, a Justiça não atendeu ao pedido de urgência. Caso descumpra a ordem judicial, a operadora pagará multa diária de R$ 500.


A reconsideração, assinada pelo juiz Ruy Trezena Patu Júnior, levou em conta que, embora o contrato do idoso seja anterior à Lei 9.656/98 – a qual dispõe sobre os planos de seguros de saúde -, motivo pelo qual tal legislação não lhe é aplicável, os procedimentos indicados ao tratamento do paciente não constam na lista de serviços e despesas não cobertos pelo plano, expressos no contrato.


Diagnosticado com aneurisma de aorta abdominal infrarenal com cerca de 8 cm de diâmetro, o idoso corre, inclusive, risco de morte caso não seja submetido às cirurgias indicadas por seu médico. “Juntamos todos os documentos necessários e ingressamos com a ação durante o Plantão da sexta-feira (30), já que a Cassi estava se negando a autorizar esses procedimentos, mesmo em se tratando de um caso de extrema urgência, com risco de morte para o paciente caso a artéria se rompa”, explica Argus Alencar, advogado da Aduseps.


A alegação da Cassi para a negativa de cobertura é de que tais procedimentos não estariam previstos na chamada Tabela Geral de Auxílios (TGA), prevista no contrato. “Ocorre, no entanto, que essa tabela nunca foi disponibilizada para o segurado, além de se tratar de uma relação elaborada pelo plano para benefício próprio. A operadora, simplesmente, ignorou o quadro clínico grave do paciente”, dispara Argus.


Após ter o pedido negado, no Plantão Judiciário da sexta-feira, a Aduseps ingressou com um recurso junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco. “Também foi indeferido. O desembargador considerou que não se tratava de um caso de urgência, mesmo diante de um laudo médico atestando o risco de óbito do paciente”, lembra o advogado.


A concessão da liminar veio, finalmente, na 13ª Vara Cível do Recife, para a qual a ação fora distribuída, após passar pelo Plantão Judiciário. “Fizemos, então, uma petição de reconsideração, na esperança de que o juiz da Vara tivesse um entendimento diferente do que teve a juíza do Plantão. Mostramos, inclusive, do que se trata um aneurisma na aorta abdominal, de modo a mostrar a urgência do caso, além de salientarmos que tal cláusula do contrato é abusiva, uma vez que limita o direito do consumidor sem dar, ainda por cima, a devida ciência a ele. Felizmente, o magistrado acolheu o nosso argumento e deferiu a liminar”, comemora Aergus.


De acordo com o advogado, a Cassi já foi intimada ontem (04) da ordem judicial, para cumprimento desta.

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