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Aduseps recorre de decisão e consegue liminar obrigando Hapvida a internar idoso em UTI

Juíza de 1º Grau alegara que laudo indicando internamento em UTI não configura, por si só, situação de urgência. Entendimento foi derrubado em segunda instância, que reconheceu situação delicada do paciente, de 92 anos.


Por Anderson Maia – Assessoria de Imprensa Aduseps


Uma decisão de recurso na última sexta-feira (16) atendeu a um pedido da Aduseps e obrigou a Hapvida a providenciar a imediata transferência de um segurado de 92 anos para leito em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sob pena de multa diária de R$ 5 mil caso descumpra a ordem. A Associação apelara de decisão de primeira instância que, curiosamente, indeferiu o pedido em favor do idoso sob alegação de que a necessidade de internamento em UTI, comprovada em laudo médico, não caracterizaria, necessariamente, situação de urgência ou emergência.


“O filho do paciente procurou-nos, alegando que o idoso havia dado entrada na emergência do Hapvida, no Bairro do Derby, após ter sofrido uma queda. Lá o neurologista que o atendeu indicou a imediata transferência para UTI para que, posteriormente, fossem realizados alguns procedimentos. O plano de saúde, no entanto, negou o internamento, alegando que o usuário ainda estava em período de cumprimento de carência”, conta Thiago Almeida, advogado da Aduseps responsável pela ação.


A operadora deixou de levar em consideração, no entanto, que, para cobertura em situações de urgência ou emergência – como, claramente, foi o caso do idoso -, a carência é de até 24 horas após a contratação do plano, de acordo com o Artigo 12 da Lei 9.656/98 (a chamada “Lei dos Planos de Saúde”). “Ingressamos, então, de imediato com ação pedindo que a Hapvida fosse obrigada a transferir o idoso para UTI, conforme indicação médica”, acrescenta Thiago.


Ao analisar o pedido em favor do idoso, a juíza Lara Correa Gambôa da Silva, da 34ª Vara Cível do Recife, alegou, no entanto, que para que pudesse conceder a liminar, seria necessário um laudo médico mais explícito no que se refere à situação de urgência ou emergência – mesmo havendo uma expressa indicação de internamento em UTI. “É bem verdade que ele solicita internação em Unidade de Tratamento Intensivo, mas o faz sem dizer que é urgente para avaliar o risco de cirurgia neurológica”, citou a decisão de primeiro grau.


“Como que uma indicação de UTI não é, por si só, uma urgência? Tivemos, então, que recorrer, imediatamente e, graças a Deus, tivemos decisão favorável em segunda instância, obrigando o plano a transferir o paciente”, comemora o advogado.


A decisão do recurso, assinada pelo desembargador Erik de Souza Dantas Simões, citou, entre outros dispositivos legais, a Súmula nº 597 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que diz que “a cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contados da data da contratação”.


Ao contrário do entendimento da magistrada em primeira instância, o desembargador afirmou estar, sim, configurada a situação de emergência, “pelo fato de ser idoso, de 92 anos, com quadro de hematoma cerebral e dificuldade de locomoção decorrente da queda, necessitando, portanto, de cirurgia e internação em leito de UTI”.

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