Mesmo tendo sido obrigada, em decisão liminar em agosto do ano passado, a custear em favor de um segurado de 57 anos todo um tratamento em regime Home Care – com todas as especificidades constantes no laudo médico -, a Hapvida segue inerte (e insensível) para com o sofrimento do paciente e tem negado a devida cobertura a determinados procedimentos, não constantes em sua rede credenciada. Desde outubro, a Aduseps tem informado à Vara responsável (5ª Cível do Recife) o descumprimento por parte da operadora e pede para que, tanto sejam bloqueados da conta do plano de saúde os valores necessários ao custeio das terapias necessárias ao usuário, como também a aplicação da multa prevista da ordem judicial, que é de R$ 500 por dia.
“Demos entrada nessa ação em 27 de julho de 2021 e obtivemos, pouco tempo depois, a liminar. Só que a Hapvida, desde então, nunca cumpriu de fato, pois esse tratamento de que o paciente precisa é bem específico, necessita de algumas terapias, algumas das quais o plano não quer fornecer”, explica Helena Ferreira, assessora jurídica da Aduseps, que conta, ainda, que a Associação já informou, pelo menos, três descumprimentos ao juiz responsável. “Estamos peticionando o descumprimento desde outubro, enquanto que a Hapvida insiste em alegar que o valor que estamos apresentando é muito alto, só que, aqui no Recife, só existe uma clínica que oferece as terapias que o segurado necessita, que envolve todo um suporte, não pode ser feito em outro lugar”, continua Helena.
O paciente encontra-se, atualmente, dependente de terceiros em razão de quadro de tetraplegia, oriunda de acidente. A indicação médica, à época, para realização de uma série de terapias e acompanhamentos em regime domiciliar – Home Care – tem sido, desde então, negada, em sua integralidade, pela Hapvida.
Na liminar em favor do segurado, concedida em agosto, o juiz Janduhy Finizola da Cunha Filho destacou que “havendo rede credenciada para o tratamento prescrito, é esta que deverá proceder com o referido tratamento”, mas que, por outro lado “não havendo rede credenciada, o custeio ou reembolso deve ser integral”, caso este que se enquadra à realidade em questão e não têm sido cumprido pela operadora, já que não possui clínicas e profissionais aptos aos tratamentos específicos indicados para o paciente. “Somente não havendo rede credenciada, deve a ré arcar com os custos integrais do tratamento”, frisou a decisão, que deu, à época, um prazo de 72 horas para o fornecimento do Home Care. Já são 11 meses e o plano segue negando o procedimento em sua totalidade.
“Dessa forma, requer-se, desde já, o bloqueio do valor de R$ 21.500 para custear o tratamento de Home Care do Autor. Por fim, pugna-se a força policial para obrigar a ré a cumprir com a antecipação de tutela deferida e fornecer o tratamento que o autor necessidade, já que a atitude da ré caracteriza crime de desobediência”, cita uma das petições de descumprimento ingressadas pela Aduseps à 5ª Vara Cível do Recife.
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