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Aduseps participa de reunião nacional da ANS sobre inclusão de testes para Covid-19

Representantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – entre eles, a Aduseps, defensorias públicas e ministérios públicos estaduais – e também das operadoras, classe médica, laboratórios, entre outros, reuniram-se, na manhã de hoje (10), em encontro virtual promovido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que discutiu a inclusão dos testes sorológicos para Covid-19 no rol de cobertura obrigatória dos planos de saúde. A incorporação dos testes, que se deu por meio da Resolução Normativa n° 458/2020, se deu de forma extraordinária através de Ação Civil Pública promovida pela Aduseps, a qual obteve liminar favorável concedida na Justiça Federal de Pernambuco.


A coordenadora jurídica da Aduseps, Karla Guerra, que esteve representando a Associação no encontro, destacou, em sua fala, a importância da decisão judicial para o universo de usuários de planos de saúde em todo o país. “Foi uma conquista única, de impacto bastante positivo para os consumidores, que tiveram a ampliação dos seus direitos através da inclusão da cobertura desses exames pelos seus planos”, afirmou,


Também presente no encontro, a coordenadora do Centro de Apoio às Promotorias de Defesa do Consumidor de Pernambuco, Liliane Fonseca, também frisou a relevância da ACP que resultou na inclusão dos testes: “a ação da Aduseps foi de suma importância, principalmente nesse atual momento de pandemia, tanto que resultou na edição da Resolução Normativa 458 e é importantíssimo que os usuários reclamem caso haja descumprimento dessa determinação. Nós do Ministério Público de Pernambuco, esperamos que a regra seja, de fato, cumprida”, ressaltou a promotora de Justiça.


Com relação ao conteúdo discutido na reunião, Karla explica que foi exposto, ainda, a preocupação dos planos de saúde com a sua “saúde financeira”, uma vez que, segundo os representantes ali presentes, é necessário que haja uma “utilização consciente” dos testes. “Eles alegam que os pacientes têm solicitado os exames ‘a torto e a direito’ (em excesso) e que isso pode onerar as operadoras. Por outro lado, o que temos, de fato, observado é a dificuldade, ainda, dos consumidores para conseguir cobertura para esses diagnósticos, o que mostra um descumprimento por parte de algumas empresas”, dispara a advogada.


De acordo com a Resolução Normativa 458, resultado da Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300 – de autoria da Aduseps – os planos são obrigados a cobrir os testes sorológicos de IgA, IgM e IgG para pacientes que apresentem ou tenham apresentado um dos seguintes quadros clínicos: síndrome gripal (quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse, dor de garganta, coriza ou dificuldade respiratória) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (desconforto respiratório/dificuldade para respirar, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto).

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