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Aduseps ingressa com ação e Bradesco Saúde é obrigada a cobrir hemodiálise para paciente

Tratamento, em regime ambulatorial, fora negado pela operadora, sob alegação de ausência de cobertura contratual. Liminar deu prazo de cinco dias para autorização do procedimento.


Em mais uma ação proposta na Justiça contra as negativas indevidas praticadas pelas operadoras de planos de saúde, a Aduseps conquistou, por meio de liminar proferida hoje (18), ordem judicial que obrigou a Bradesco Saúde a autorizar o tratamento de hemodiálise em favor de um consumidor de 62 anos, que tivera a cobertura negada pela empresa. A ordem judicial, assinada pelo juiz José Júnior Florentino dos Santos Mendonça, da 32ª Vara Cível do Recife, deu um prazo de cinco dias para autorização do procedimento.


Beneficiário de contrato junto à Bradesco há 25 anos, o paciente, ao dar entrada, recentemente, em uma unidade hospitalar, fora diagnosticado com insuficiência renal aguda, razão pela qual seu médico assistente, indicou, após alta hospitalar, a continuidade do tratamento de hemodiálise em regime ambulatorial, de forma contínua. O plano, no entanto, negou cobertura ao procedimento, sob alegação de “ausência de cobertura contratual”.


“Trata-se de um tipo de contrato que cobre o tratamento, a exemplo da hemodiálise, apenas enquanto o usuário estiver internado. Ocorre, porém, que o paciente em questão necessitara do procedimento em regime ambulatorial, até mesmo em razão do atual cenário de pandemia, uma vez que já apresenta algumas enfermidades e possui, assim, um risco maior de contrair infecção e contágio”, explica Leonardo Santos, Advogado da Aduseps responsável pela ação.


Ao conceder a liminar em favor do paciente, o juiz levou em consideração, entre outros pontos, a relação de “catividade” característica dos contratos de planos de saúde, nos quais o convívio ao longo dos anos gera uma relação de dependência do consumidor para com o fornecedor, buscando neste segurança e estabilidade. “Embasado nisso, o magistrado considerou que, mesmo podendo haver, nos contratos, cláusulas limitativas, aquelas que se mostram contrárias à manutenção da vida são totalmente abusivas”, finaliza Leonardo.

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