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AÇÃO PEDE QUE SASSEPE CUSTEIE TRATAMENTO PARA ADOLESCENTE EM CLÍNICA PSIQUIÁTRICA ESPECIALIZADA

Operadora, que dispõe apenas de unidades para atendimento a maiores de idade, negou-se a custear o tratamento de menor com transtorno depressivo em clínica indicada por médico.


Por Anderson Maia- Assessoria de Imprensa Aduseps


Com o apoio da Aduseps, a família de uma menor de 15 anos, dependente de plano de saúde do Sassepe, ingressou ontem (18) com uma ação na Justiça contra o Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco (IRH-PE) - órgão que administra o serviço de assistência aos servidores do Estado -, para que seja custeado, em favor da adolescente, tratamento em clínica psiquiátrica com suporte para seu quadro clínico (de transtorno depressivo) e faixa etária. O pedido de urgência, que aguarda julgamento na 1ª Vara da Fazenda Pública do Recife, foi motivado por não existir, na rede credenciada do Sassepe, clínicas que atendam pacientes menores de idade, bem como pelo réu negar-se a custear o internamento, solicitado em laudo médico, em unidade especializada.


Enquanto aguarda a devida transferência, a menor segue, desde o início deste mês, internada em Unidade de Terapia Intensiva de um hospital participar credenciado ao Sassepe, já que, conforme atestado pelos próprios médicos que a acompanham, não possui condições, no momento, de voltar para sua residência. É que, por conta do seu quadro clínico, a menor tem apresentado crises diárias de agitação, as quais têm colocado em risco a sua integridade física e a de terceiros.


Mesmo ciente da situação delicada da menor, o Sassepe disponibilizou para seu tratamento apenas clínica voltada a pacientes maiores de 18 anos, negando-se, ainda, a custear o internamento da adolescente em uma das duas unidades indicadas por médico assistente (ambas destinadas a crianças e adolescentes), alegando “restrição contratual por conta da rede credenciada”.


“Trata-se de uma restrição abusiva, já que a operadora não dispõe de nenhuma clínica que atenda à menor, então, tem a obrigação de custear o devido tratamento em unidade especializada indicada pelo médico assistente. Isso é um direito do segurado garantido tanto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar quanto pela Lei dos Planos de Saúde”, afirma Gabriel Lustosa, advogado da Aduseps responsável pela ação.

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