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AÇÃO DE URGÊNCIA DA ADUSEPS GARANTE TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE DO SUS PARA UTI

Decisão, concedida na última sexta-feira (03), deu prazo de 24 horas para que Estado de PE providenciasse UTI em hospital público ou privado.


Poucas horas após ingressar com uma ação de urgência em favor de um homem de 39 anos, em estado grave no Hospital da Restauração e no aguardo de transferência para leito de Unidade de Terapia Intensiva, a Aduseps obteve decisão judicial favorável (na última sexta-feira, dia 03), a qual deu um prazo de 24 horas para que o Estado de Pernambuco providenciasse o devido internamento ao paciente, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.


A liminar, assinada pelo juiz Luiz Gomes da Rocha Neto, ordenou a transferência do paciente fosse para UTI geral de hospital público ou, em caso de falta de vaga, arcar com todos os custos da internação em hospital da rede privada que disponha de todo o aparato necessário ao tratamento do autor.


O caso chegou ao departamento jurídico da Aduseps por meio da Ouvidoria Popular da Saúde Pública, departamento da Associação que atua na fiscalização e assistência de pacientes do SUS vítimas de negligência no atendimento. No caso em questão, o paciente encontrava-se internado na emergência do HR, quando seu quadro clínico – que inclui Traumatismo Craniano Encefálico, em decorrência de uma queda – necessitara, conforme laudo médico, de tratamento em UTI.

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