Liminar, proferida ontem (15), obrigou o Estado e Pernambuco a transferir paciente para Unidade de Terapia Intensiva em hospital público ou privado.
Em mais um fim de semana de trabalho em prol da população, a Aduseps conquistou, durante Plantão Judiciário de ontem (15), liminar obrigando o Estado de Pernambuco a disponibilizar leito de UTI para um idoso de 94 anos, internado em estado gravíssimo na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Caxangá – Zona Leste do Recife -, vítima de mal súbito seguido de parada cardiorrespiratória.
A decisão antecipatória, assinada pelo juiz plantonista Paulo Henrique Martins Machado, ordenou que o Estado providenciasse o internamento, em caráter de urgência, do idoso em UTI de qualquer hospital disponível, seja da rede pública ou privada, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, caso descumprida a determinação.
A Aduseps ingressou com a ação ainda ontem (domingo), após o departamento jurídico da Associação tomar conhecimento do estado do idoso, que aguardara, sem nenhuma providência por parte do Estado, transferência para Unidade de Terapia Intensiva.
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