top of page

Ação Civil Pública conquista manutenção de contrato para beneficiários da Golden Cross

Julgamento de recurso condenou a operadora a manter, na modalidade individual, todos os beneficiários de contrato coletivo com a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte de PE.



Beneficiários de contrato coletivo da Golden Cross com a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte do Estado de Pernambuco foram beneficiados com decisão de recurso que condenou a operadora a reativar o serviço de assistência à saúde ao grupo. O julgamento, ocorrido no último dia 04, na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, deu provimento, por unanimidade, ao agravo da Aduseps contra decisão judicial em 1ª instância e estendeu a manutenção do contrato, na modalidade individual e nas mesmas condições de cobertura e valores de mensalidades, a todos os usuários.


A decisão em 2ª instancia negou, ainda, provimento ao recurso proposto pela Golden Cross, que pedira permissão para rescindir o contrato, inclusive, dos beneficiários que, à época da notificação de extinção, encontravam-se em tratamento médico – em decisão de 1º grau, a Justiça concedera o direito à permanência no plano apenas para esse grupo.


A vitória é resultado de uma Ação Civil Pública proposta pela Aduseps em agosto 2016, em favor dos beneficiários do contrato coletivo entre Golden Cross e Secretaria de Educação, Cultura e Esporte do Estado. A justificativa da operadora para a extinção seria um “desequilíbrio econômico-financeiro”, alegando que os usuários teriam sido alertados, “em tempo hábil”, da situação.


A empresa justificou, ainda, que o Estado de Pernambuco possui plano de saúde para os seus servidores, inclusive na modalidade individual, até mesmo para os que já se encontravam em tratamento na época da notificação. Por fim, destacou que, em razão de estar impedida, há cinco anos, de comercializar planos individuais, estaria “juridicamente impossibilitada de cumprir a decisão de 1º grau”.


Os desembargadores que julgaram os dois recursos, entenderam, no entanto, que, embora haja previsão legal para que, em não havendo mais interesse no contrato por qualquer uma das partes, esse possa ser rescindido imotivadamente – após doze meses de vigência e diante prévia notificação –, as operadoras têm a obrigação de disponibilizar plano/seguro individual ou familiar aos beneficiários, sem necessidade do cumprimento de novos prazos de carência. A Golden Cross não oferecera ao grupo tal opção.


“Ao mesmo tempo em que nós entramos com o agravo de instrumento, contra a liminar que concedeu a reativação apenas aos usuários em tratamento de saúde, a Golden Cross ingressou com recurso para que nem os enfermos tivessem direito à permanência. Felizmente, os desembargadores estenderam o direito a todos os beneficiários que tiveram o plano cancelado de forma unilateral”, comemora o advogado da Aduseps Thiago Almeida, responsável pelo processo.


Confira vídeo do advogado sobre a ACP:



119 visualizações0 comentário

Commenti


Rua Henrique Dias, 145, Boa Vista, Recife/PE - CEP: 50.070-140
(81) 3423-0540 / 3139-8501
  • Branco Facebook Ícone
  • Branca Ícone Instagram
  • Branco Twitter Ícone
  • Branca ícone do YouTube
bottom of page